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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18466, de 7 de dezembro de 1999

Nº 18466/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° iSMU DE 07- DE DeZGM$PO DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 800.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070021.2105 - Manutenção das Secretarias Especiais FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 800.000,00 (000) TOTAL R$ 800.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 030070021.2109 - Apoio Técnico e Financeiro aos Municípios FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 120.000,00 (000) E FINANÇAS 030070021.2107 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - CC - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 99.000,00 (000) - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 (000) - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 32.150,00 (000) - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - GABINETE DO SECRETÁRIO 030070021.2162 - Manutenção da Unidade Administrativa do Centro de Atendimento ao Cidadão - CEAC 3490.30 - Material de Consumo R$ 7.500,00 (000) 3490. 3490. 3490. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° HHU DE 0? DE V€2^M$lZõ DE 1999 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 8.000,00 (000) 3490.35 - Serviços de Consultoria R$ 5.250,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 3.500,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 4.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.500,00 (000) 030070024.1167 - Informatização da SEAD 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 19.250,00 (000) 030090043.1165 - Reforma e Modernização Administrativa do Estado 3490.30 - Material de Consumo R$ 1.750,00 (000) 3490.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ 1.750,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 1.750,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 1.750,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.750,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 1.750,00 (000) 4590.93 - Indenizações e Restituições R$ 1.750,00 (000) 4690.61 - Aquisição de Imóveis R$ 1.750,00 (000) E FINANÇAS 030070021. 2163 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros -SEAD 3490.30 - Material de Consumo R$ 139.000,00 (000) 3490.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ 5.250,00 (000) 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra R$ 70.000,00 (000) 3490.93 - Indenizações e Restituições R$ 92.600,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 120.000,00 (000) TOTAL R$ 800.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 43^6 DE 01 DE Vez^Mê/CZ DE 1999 Aracaju , í 7 ? de cA^w^-^^ de 1999; 178- da Independênci lii - da República. " ia e ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marcps Secretário de Estado do ió de Mjko to e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda , t Jotígé Araújo Secretário Chefe da Casa Civil Maria Isabel Carvalho Nabuco D f Ávila Secretária de Estado da Administração

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