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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18460, de 6 de dezembro de 1999

Nº 18460/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^.t o DE Oi? DE J?(?Ze/viKbltW DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 740.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 130070020.2311 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SES FR 3450.43 - Subvenções Sociais R$ 280.000,00 (000) 130750428.2312 - Manutenção do Sistema único de Saúde - SUS 3490.30 - Material de Consumo R$ 140.000,00 (025) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 320.000,00 (025) TOTAL R$ 740.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 130070020.2311 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SES FR 3440.41 - Contribuições R$ 20.000,00 (000) 3440.41 - Contribuições R$ 20.000,00 (025) 3450.43 - Subvenções Sociais R$ 350.825,84 (025) 130750428.1311 - Construção, Expansão e Recuperação de Unidades de Saúde 4590.51 - Obras e Instalações R$ 4.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 33.387,30 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 276,00 (025) /f/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ÀíHO DE OC? DE jXZ^er/nawO DE 1999 130750428.1313 - Reforço a Reorganização do Sistema Único de Saúde REFORSUS 3490.35 - Serviços de Consultoria 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 130750428.2312 - Manutenção do Sistema único de Saúde - SUS 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.505,58 (025) R$ 9.055,40 (025) R$ 100.402,70 (000) R$ 4.000,00 (000) R$ 10.310,00 (000) R$ 20.000,00 (025) R$ 81.000,00 (000) R$ 26.900,00 (000) R$ 49.337,18 (025) publicação.
IIIda República TOTAL R$ 740.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oi de ^IP—Wo de 1999; 178- da Independência e íblica. 0 ^^^ - /^ ALBANO GOVERNADO CO ESTADO Antônio /Vieira/da Costa Secretário de Estado do Planetarnepto e da Ciência e Tecnologia enl Exercício Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ^ to DE Ofa DE yete-/nQKO DE 1999 Marta Oi Secretária de Est" rreto da Saúde

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