Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18455, de 3 de dezembro de 1999

Nº 18455/1999

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°Át,fó? DE 03 DE J?e^Gm^^o DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 ( cem mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SEGURANÇA PÚBLICA 130750428.2387 - Manutenção do Hospital da Policia Militar FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 70.000,00 (025) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.000,00 (025) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (025) TOTAL R$ 100.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: SEGURANÇA PÚBLICA 130750428.2387 - Manutenção do Hospital da Policia Militar FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00 (025) TOTAL R$ 100.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$• ^ DE 0 3 DE ye^e/y^sKto DE 1999 Aracaju , 0 3 deií^Ji ^ de 1999; 178- da Independência e lii - da República. O %^^- /6 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO ^ Márcios Secretário de Estado do ^ ntônio de Jíêlo Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando .Soares da Mota Secretário àgf Estado da Fazenda Secretário lho egurança Pública

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo