Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18452, de 3 de dezembro de 1999
Nº 18452/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i3 te DE 0 3 DEZP(Ft^/^%^o DE 1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso li, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA E FINANÇAS 030070021.1191 - Ampliação e Reforma de Exatorias e Postos Fiscais FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 20.000,00 (000) TOTAL R$ 20.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: FAZENDA E FINANÇAS 030070021.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 20.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 3 de JJL^-J^ O de 1999; 178- da Independência e liida República. O ^^, -3IMGOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°/2 to DE 03 DE J)^ftcf^i ü KLO DE 1999 %^—/ 6 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marcos Secretário de Estado do ntônio de Melo nto e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda