Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18448, de 1 de dezembro de 1999
Nº 18448/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JlWtf DE jDE J)t?(f mkivto DE 1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ 503.952,34 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 503.952,34 (quinhentos e três mil novecentos e cinqüenta e dois reais e trinta e quatro centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL E DO TRABALHO E FINANÇAS 150070021.2436 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEAST 3490.30 - Material de Consumo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ARTESANATO 140780470.2433 - Seguro Desemprego 3490.30 - Material de Consumo 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3490.93 - Indenizações e Restituições 3490.93 - Indenizações e Restituições 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 140780477.2432 - Intermediação de Emprego 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 3490.30 - Material de Consumo R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 20. 1, 80, 20, 4, 1. .000,00 .000,00 .000,00 560,00 .100,00 .000,00 .000,00 .000,00 600,00 .000,00 .161,00 .100,00 FR (000) (000) (000) (000) (000) (025) (000) (025) (000) (025) (025) (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^^t f DE Ji9 DEJ)?^^iflKO DE 1999 3490.35 - Serviços de Consultoria R$ 35.500,00 (025) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.500,00 (000) 3490.93 - Indenizações e Restituições R$ 10.500,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 5.500,00 (000) 140780477.2434 - Apoio à Geração de Emprego e Renda - PRÓCER 3490.30 - Material de Consumo R$ 1.100,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.500,00 (000) 3490.93 - Indenizações e Restituições R$ 5.000,00 (000) 3490.93 - Indenizações e Restituições R$ 10.000,00 (025) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00 (000) 140780477.2435 - Qualificação Profissional 3490,93 - Indenizações e Restituições R$ 25.792,84 (000) 3490.93 - Indenizações e Restituições R$ 156.497,00 (025) 150810486.2442 - Atendimento as Pessoas Carentes 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 3.000,00 (000) 150810487.2460 - Atividades a Cargo da FUNDESE 3411.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 12.541,50 (000) TOTAL R$ 503.952,34
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SOCIAL E DO TRABALHO E FINANÇAS 150070021.2436 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEAST FR 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 10.000,00 (000) 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra R$ 183,54 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 5.580,00 (000) ARTESANATO 140780477.2435 - Qualificação Profissional 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 10.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°jtf % DE ^9 DEjpeSí?Aikb^O DE 1999 140800477.2441 - Manutenção do Departamento de Trabalho e Artesanato 3490.30 - Material de Consumo R$ 3.783,95 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 5.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20,00 (000) 150810483.2438 - Manutenção do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente 3490.30 - Material de Consumo R$ 49.962,47 (025) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 113.000,00 (025) 3490.93 - Indenizações e Restituições 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 150810486.2439 - Manutenção do Departamento da Ação Social 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 150810486.2442 - Atendimento as Pessoas Carentes 3450.43 - Subvenções Sociais R$ 38.750,00 (000) 3490.08 - Outros Benefícios Assistenciais R$ 8.750,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo R$ 6.853,59 (000) 3490.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ 51.255,11 (000) 150810486.2445 - Contribuições à Fundos - FEAS 3412.41 - Contribuições R$ 170.995,74 (025) R$ R$ R$ R$ .199,7 9 .000,0 0 .912,6 2 .705,5 3 (025) (025) (000) (000) publicação. TOTAL R$ 503.952 , 34
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^- de áci^—^-o de 1999; 178- da Independência e liida República. u ^^^ - /6-,— ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i^.to D E ê? DEJ)g-a^n(Al^ODE 1999 Antônio Viéirá da Costa Secretário de Estado do Plánenanento e da Ciência e Tecnologia em Exercício Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Marta Maria tv 4^feótiza" Leão Vasconcelos Secretária de Estado da Ação Social e do Trabalho