Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18444, de 30 de novembro de 1999
Nº 18444/1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ 250,43 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 250,43 (duzentos e cinqüenta reais e quarenta e três centavos ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: CULTURA ARTÍISTICA E CULTURAL 080480247.2546 - Manutenção do INDAC FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 250,43 (009) TOTAL R$ 250,43
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: CULTURA 080070020.2541 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SÉC FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 250,43 (009) publicação. TOTAL R$ 250,43
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de )^ctUJs^a de 1999; 178- da Independênci; liida República. /^%LXALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W°l%Mt DE 3 0 DE fSO(/gmtoisLO DE 1999 Marcos Secretário de Estado do de rçélo to e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de^Estado da Fazenda Joser Ivan de Carvalho Paixão Secretário de Estado da Cultura em Exercício