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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18441, de 29 de novembro de 1999

Nº 18441/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W°$Ml DE $3 DE ^W^AI^HU? DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.900.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea C, da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 12.900.000,00 (doze milhões novecentos mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030080033, 3290.21 4790.71 070380181. 3440.41 3440.41 3440.41 3440.41 .2198 .2200 - SECRETARIA DE FAZENDA - INSPETORIA GERAL - Amortização e Dívida Interna - Juros Sobre a Contrato - Principal da Contrato - Programação a Municípios - Contribuições - Contribuições - Contribuições - Contribuições ESTADO DA , DE FINANÇAS Encargos Dívida Dívida Cargo da por por dos R$ R$ R$ R$ R$ R$ TOTAL FR 2.500.000,00 (000) 1.500.000,00 (000) 1.400.000,00 (003) 200.000,00 (013) 1.100.000,00 (021) 6.200.000,00 (023) R$ 12.900.000,00 Decreto vigente
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do Orçamento, obedecendo o seguinte desdobramento: A - Excesso de Arrecadação 4.000.000,00 (000) B - Excesso de Arrecadação 1.400.000,00 (003)

C - Excesso de Arrecadação 200.000,00 (013)

D - Excesso de Arrecadação 1.100.000,00 (021) E - Excesso de Arrecadação 6.200.000,00 (023) TOTAL R$ 12.900.000,00 ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°Ál DE â$ DE //S(/ar/M%ttO DE 1999

Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de ^J^i^d e 1999; 178- da Independência e liida República. %fW%L^- A ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Í ntônip de Me ejamerito e da Ciência e Tecnologia Mardos Antônio de Mela Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda

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