Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18440, de 29 de novembro de 1999
Nº 18440/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Al4Í0 DE c29 DE (SO(/GMKVLO DE 1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.800.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 8.800.000,00 ( oito milhões oitocentos mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080420188.2271 - Contribuições a Fundos FUNDEF FR 3112.41 - Contribuições R$ 2.800.000,00 (003) 3412.41 - Contribuições R$ 5.000.000,00 (002) 3412.41 - Contribuições R$ 1.000.000,00 (003) TOTAL R$ 8.800.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento, obedecendo o seguinte desdobramento: A - Excesso de Arrecadação 5.000.000,00 (002) B - Excesso de Arrecadação 3.800.000,00 (003) TOTAL R$ 8.800.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3-3 de ^wCk ^ de 1999; 178- da Independência e liida República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W°$MO DE X% DE rSbtfe/^vto DE 1999 n Secretário de Estado do ônio de Melo Marcjos Antônio ae meio Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado"lda Fazenda ié Ivatf de Carvalho Paixão Secretário jae Estado da Educação e do Desporto e Lazer