Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18437, de 25 de novembro de 1999
Nº 18437/1999
V
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 544.460,29 (quinhentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e sessenta reais e vinte e nove centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA E FINANÇAS 030070021.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 150.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 50.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 20.000,00 (000) 3490.41 - Contribuições R$ 324.460,29 (000) TOTAL R$ 544.460,29
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: FAZENDA 030080030.1194 - Projetos Especiais Para Incremento da Arrecadação FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 5.100,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 40.800,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 157.657,49 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fà.fa? DE 1-T DE ttôtsétntexO DE 1999 030080030.1198 - Modernização da Administração Tributária do Estado de Sergipe 3472.35 - Serviços de Consultoria R$ 9.000,00 (000) 3472.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3490.30 - Material de Consumo 3490.32 - Material de Distribuição Gratuita 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.35 - Serviços de Consultoria 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 3490.93 - Indenizações e Restituições 4572.52 - Equipamentos e Material Permanente 4590.51 - Obras e Instalações 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 110640024.1199 - Programação a Cargo do BANESE 4590.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas E FINANÇAS 030070021.1191 - Ampliação e Reforma de Exatorias e Postos Fiscais 4590.51 - Obras e Instalações R$ 50.486,82 (000) 030070021.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 89.000,00 (000) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 20, 9, 10, 10, 2, 19, 2, 59. 50, .000,00 .934,36 .200,00 .000,00 .700,00 .470,00 .454,12 991,50 .000,00 .000,00 .000,00 .666,00 .000,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) publicação. TOTAL R$ 544.460,29
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^-S""de KooZs-Lkode 1999; 178- da Independêncii liida República. ^^/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N DE âf DE i^í^Mftfe O DE 1999 ALBANO FLANCO GOVERNADOR/ 00/ESTADO Antônio Vieira/da Costa Secretário de Estado do Plaàejame^to e da Ciência e Tecnologia emlEiferíício Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda