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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18435, de 25 de novembro de 1999

Nº 18435/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H Q M3S" DE J?^DE f/di/G/i 6 ktO DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.200.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.200.000,00 ( um milhão duzentos mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070021.2105 - Manutenção das Secretarias Especiais 3490,39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL FR R$ 1.200.000,00 (000) R$ 1.200.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. publicação.
IIIda República.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â?f de r-°Jjt—Xu^ de 1999; 178- da Independência e ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO ^ Man Secretário de Estado do CÀ s Antônio de Mbfo Planejamento e da Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W°Á%J%f DE ^^D E VQK^Mt$vW DE 1999 Fernando Sbàr%s da Mota Secretário de Estado da Fazenda Secretário/Chefe da Casa Civil /

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