Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18434, de 24 de novembro de 1999
Nº 18434/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°Xijjf D E í4 DE r/O(/eM%KD DE 1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ 299.274,54 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 299.274,54 (duzentos e noventa e nove mil duzentos e setenta e quatro reais e cinqüenta e quatro centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 130750428.2335 - 3490.30 3490.30 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DEPARTAMENTO CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR Manutenção do Departamento Central de Administração Hospitalar Material de Consumo Material de Consumo TOTAL FR R$ 163.274,54 (000) R$ 136.000,00 (025) R$ 299.274,54
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 130750428.1314 - 4590.51 4590.51 4590.52 130750428.2335 - 3190.14 3190.14 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DEPARTAMENTO CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR Reforma, Ampliação e Equipamento do Hospital Governador João Alves Filho Obras e Instalações Obras e Instalações Equipamentos e Material Permanente Manutenção do Departamento Central de Administração Hospitalar Diárias - Pessoal Civil Diárias - Pessoal Civil ^ FR R$ 20.000,00 (000) R$ 100.000,00 (025) R$ 30.000,00 (000) R$ 6.000,00 (000) R$ 21.000,00 (025) 3490.33 3490.36 3490.37 3490.38 3490.38 3490.39 3490.92 3490.9 3 4590.5 2 publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO U°id.fóJ DE af% DE /W?tí/nbicO DE 1999 - Passagens e Despesas com Locomoção - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Locação de Mão-de-Obra - Arrendamento Mercantil - Arrendamento Mercantil - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Despesas de Exercícios Anteriores - Indenizações e Restituições - Equipamentos e Material Permanente TOTAL
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em R$ 5.000,00 (000) R$ 20.000,00 (000) R$ 10.000,00 (000) R$ 10.000,00 (000) R$ 15.000,00 (025) R$ 16.000,00 (000) R$ 11.274,54 (000) R$ 5.000,00 (000) R$ 30.000,00 (000) R$ 299.274,54 vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, °^7 de ^-°iO—kvo liida República. de 1999; 178- da Independência e ,f^-,6 ALBANO; GOVERNAD( NCO 1 /ESTADO Antônio Vieira da Costa Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia em Exercício Fernando^ is da Mota Secretário de Estado da Fazenda Marta Olive Secretária de rreto da Saúde