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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18433, de 24 de novembro de 1999

Nº 18433/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°-18.48 DEeZy DE /çi/emtSKO DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.500,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 7.500,00 ( sete mil quinhentos reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: DO ESTADO 020070021.2071 - Manutenção do Gabinete do Procurador FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 7.500,00 (000) TOTAL R$ 7.500,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 030070020.2140 - Atividades a Cargo da ASES FR 3411.35 - Serviços de Consultoria R$ 7.500,00 (000) TOTAL R$ 7.500,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,o?7 de ^oJja-lWo de 1999; 178- da Independência e liida República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fS/fe DEJ%^ DE ftàot$rtfattO DE 1999 I Antônio Vieijra da Costa Antônio viei/ra da costa Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia eirKExéübício Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Jope Secretário /Ch asa Civil

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