Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18428, de 19 de novembro de 1999
Nº 18428/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO tl°Àt.kSS DEÍ 3 DE t/bi/er/n^vZO DE 1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.600.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea C, da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.600.000,00 ( um milhão seiscentos mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 010010001.2001 - Coordenação da Ação Legislativa FR 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 1.600.000,00 (001) TOTAL R$ 1.600.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, A9 de ^o%CjLo de 1999; 178- da Independência e liida República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Maijcos ftnxonio d e Melo Secretário de Estado dJ Planejamento e da Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°AlÚ$Z DE J9 DE f^^ ^ DE 1999 Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da/Fazenda JoWe ,Araúji Secretário Chefe da Casa Civil