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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18427, de 19 de novembro de 1999

Nº 18427/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°itf^? DE i 9 DE r/Qw?Mto%O DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.580.009,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 3.580.009,00 ( três milhões quinhentos e oitenta mil e nove reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 020040013.2043 - Manutenção das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instâncias. FR 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 2.890.000,00 (001) 150820495.2047 - Encargos com Inativos - TJE 3190.01 - Aposentadorias e Reformas R$ 690.009,00 (001) TOTAL R$ 3.580.009,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 020040013.2041 - Publicação de Obras Doutrinárias e de Jurisprudência FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 15.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 1.700,00 (000) 020040013.2042 - Obrigações com a Justiça Gratuita 3490.30 - Material de Consumo R$ 4.950,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 1.900,00 (000) DE GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°llfa? JiS DE rSOiÀ?Mi$ttO DE 1999 020040013.2043 - 3190.14 3190.92 3190.93 3490.33 3490.35 3490.36 3490.37 3490.39 3490.92 4590.52 020040013.2049 - 3190.14 3490.30 3490.36 4590.52 020040014.1042 - 3490.30 3490.39 4590.51 4590.52 020040217.2044 - 3190.14 3190.16 3490.30 3490.33 3490.36 Manutenção das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instâncias. Diárias - Pessoal Civil R$ Despesas de Exercícios Anteriores Indenizações e Restituições Passagens e Despesas cora Locomoção Serviços de Consultoria Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Locação de Mão-de-Obra Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Despesas de Exercícios Anteriores Eguipamentos e Material Permanente Manutenção das Atividades do Forum de Aracaju Diárias - Pessoal Civil Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Equipamentos e Material Permanente Construção, Ampliação, Reforma e Equipamento de Foros Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Obras e Instalações Equipamentos e Material Permanente R$ Encargos com Treinamento de Pessoal Diárias - Pessoal Civil R$ Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ Material de Consumo R$ Passagens e Despesas cora Locomoção R$ Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física , R$ 25.000,00 (000) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 9.800,00 1.500,00 20.000,00 1.200,00 150.000,00 130.000,00 30.000,00 1.600,00 70.000,00 14.000,00 30.000,00 3.500,00 15.000,00 20.000,00 / ^ R$ 139.800,00 R$ 1.400.000,00 120.000,00 35.000,00 10.000,00 30.000,00 15.000,00 50.000,00 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°ÁtM? DE ^ 9 DE ffOídzrHlAK.0 DE 1999 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 79.000,00 (000) 020070024.2045 - Encargos com Processamento de Dados nos Serviços Judiciários 3490.30 - Material de Consumo 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 020810483.2046 - Coordenação e Assistência ao Menor em situação Irregular 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 36, 368, 464, 100, 30, 5, 17, 75, 29, .140,00 .780,00 .700,00 .000,00 .700,00 .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 .739,00 (000) (000) (000) (001) (000) (000) (000) (000) (000) (000) TOTAL R$ 3.580.009,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Â% de y^J^—^-^ de 1999; 178- da Independência e liida República. %/^L /^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO "VA- ^^ Marcos Antônio de Mety Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^^ ? D E J 9 DE tei^O DE 1999 Fernando^Soares da Mota Secretário de Estado da Fazend; Ju Secretário de arreto de Lima do da Justiça e da cidadania

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