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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18425, de 19 de novembro de 1999

Nº 18425/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°À%Msí DE iS DE /V%(/^/% k)^)DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 030070021.2163 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros -SEAD FR 3490.35 - Serviços de Consultoria R$ 50.000,00 (000) TOTAL R$ 50.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 030070021.2163 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros -SEAD FR 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 50.000,00 (000) TOTAL R$ 50.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^^ r DE J3 DE r/Qvk/H($K-ODE 1999 Aracaju, À3 de ^ct/. l.o d e 1999; i?gda Independência e lii - da República. x/^^—/ ^ Secretário de Estado do ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO ""b J Á ^ v Marços"-Rhtônio de Melo Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda °M Maria Isabel Carvalho Nabuco D 7 Avila Secretária de Estado da Administração

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