Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18422, de 18 de novembro de 1999
Nº 18422/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J^ to DE Â% DE VQtfewWUO DE 1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER E FINANÇAS 080070021.2255 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEED FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 180.000,00 (000) 3490.93 - Indenizações e Restituições R$ 30.000,00 (000) 080070021.2256 - Coordenação e Supervisão Geral do Ensino 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 20.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 60.000,00 (000) 080410190.2258 - Manutenção e Supervisão da Educação Pre-Escolar. 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.000,00 (000) 080420188.2253 - Manutenção e Supervisão do Ensino Fundamental 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 30.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 20.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 (000) 4^ TOTAL R$ 400.000,00 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°jlt e DE Jt% DE /b(/6-Mtci%O DE 1999 R$ R$ R$ 9.000,0 0 1.500,0 0 70.500,0 0 FR (000 ) (000 ) (000 )
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080070020.2272 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEED 3450.43 - Subvenções Sociais 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 080410190.1252 - Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar 4590.51 - Obras e Instalações E FINANÇAS 080070021.2255 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEED 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 65.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 1.000,00 (000) 080410190.2258 - Manutenção e Supervisão da Educação Pre-Escolar. 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 40.000,00 (000) 080420188.2253 - Manutenção e Supervisão do Ensino Fundamental 4590.51 - Obras e Instalações R$ 175.000,00 (000) 4590.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 18.000,00 (000) 080430199.2261 - Manutenção e Supervisão do Ensino Polivalente. 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 (000) 080450213.2262 - Manutenção e Supervisão do Ensino Supletivo. 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 (000) / ^ TOTAL R$ 400.000,00 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°iS te DE / 8 DE ifOVWMteviO DE 1999 publicação.
IIIda República.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, (f% de MJCVÍSI—ía^-o de 1999; 178- da Independência e ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mardos Secretário de Estado do Piar) Àt to e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado^ da Fazenda Jtfsé Ivafi de Carvalho Paixão Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer