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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18418, de 16 de novembro de 1999

Nº 18418/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°ti.fà DE ltc DE A^íwittietfDE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 837.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 837.000,00 (oitocentos e trinta e sete mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: TRANSPORTES E DA ENERGIA 160880537.1430 - Projetos a Cargo do DER/SE PR 4511.51 - Obras e Instalações R$ 837.000,00 (020) TOTAL R$ 837.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: INDÚSTRIA, DO COMéRCIO E DO TURISMO 110620346.1700 - Contribuições a Fundos - PAI FR 4512.41 - Contribuições R$ 597.000,00 (000) 4612.41 - Contribuições R$ 240.000,00 (000) TOTAL R$ 837.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
IIIda República.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, áG de KoJ?-A^o de 1999; 178- da Independência e -VC^6- ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO M°Mtâ DE AG DE p/oi/SmlslCO DE 1999 Márcios Secretári o de Estado do v O, d^ DS RTttônio de Me (Planejamento e da Ciência e Tecnologia , k Fernando Soares da Mota Secretário Jte Estado da Fazenda José d Secretário de Secretário de Esta arreto Filho da Energia imaraes Comércio e do Turismo

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