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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18417, de 16 de novembro de 1999

Nº 18417/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^- ^ DE ^ DE f/C(Á/ntefoO DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: TRANSPORTES E DA ENERGIA E FINANÇAS 160070021.2403 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SETREM FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 5.000,00 (000) TOTAL R$ 5.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: TRANSPORTES E DA ENERGIA 160880537.1430 - Projetos a Cargo do DER/SE FR 4511.51 - Obras e Instalações R$ 5.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 5.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, AC? de l^tiJacode 1999; 178- da Independência e liida República. /L GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°ltAft DE IÇ) DE fiSí/é-/HtsteO DE 1999 x^%Z%- X l ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO O Marcos :os Antônio de Melo Secretário de Estado dd Fernando Secretar! Planejamento e da Ciência e Tecnologia José de Secretário de E res da Mota Estado da Fazenda eirogo Barreto Filho dos/Transportes e da Energia

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