Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18413, de 12 de novembro de 1999
Nº 18413/1999
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO H°JlM3 DE ÍSi DE tSooéfixtettO DE 1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ 55.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998, DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E FINANÇAS 030070021.2132 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEPLANTEC FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 15.000,00 (000) 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra R$ 40.000,00 (000) TOTAL R$ 55.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 110480246.1144 - Restauração de Patrimônio Histórico - PRODETUR FR 4540.42 - Auxílios R$ 25.000,00 (000) 110650364.1151 - Urbanização de Áreas de Interesse Turístico Municipal 4590.51 - Obras e Instalações R$ 30.000,00 (000) TOTAL R$ 55.000 ,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. ^r^ GOVERNO OE SERGIPE DECRETO H°tiMl D E iáDE /VOté/ntStZO DE 1999
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,/Al de ^C^-JS^ÚG 1999; 178- da Independe liida República. ne ia e xf/^^ X. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mardos antônio de M%lo Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda