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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18412, de 12 de novembro de 1999

Nº 18412/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°tfM^ DE^JL DE iSOi/er/nGKC DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 ( um milhão quinhentos mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 110480246.1144 - Restauração de Patrimônio Histórico - PRODETUR FR 4540.42 - Auxílios R$ 1.500.000,00 (046) TOTAL R$ 1.500.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de Operações de Créditos internas realizadas pelo Governo do Estado junto ao Banco do Nordeste do Brasil.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Aí de ^-oi^—ís^?de 1999; 178- da Independência e liida República. x^^ - X ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marcos Antônio de Maio Secretário de Estado dc/ Planejamento e da Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DECRETO U°Ái Ml DE iX DE r/bí/évntAttO DE 1999 Fernandcr soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda

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