Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18406, de 12 de novembro de 1999
Nº 18406/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^ ^ DE ^â-DE r/Ó(/e-M^teo DE 1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 12.500,00 (doze mil quinhentos reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: JUSTIÇA, E DA CIDADANIA PENITENCIÁRIO 020040015.2349 - Manutenção de Unidades Prisionais FR 3190.16 - Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil R$ 4.500,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 8.000,00 (000) TOTAL R$ 12.500,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: JUSTIÇA, E DA CIDADANIA E FINANÇAS 030070021.2346 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEJUC FR 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 5.500,00 (000) 3490.35 - Serviços de Consultoria R$ 2.000,00 (000) PENITENCIÁRIO 020040015.2349 - Manutenção de Unidades Prisionais 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00 (000) ^ TOTAL R$ 12.500,00 DE GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°/a^%f iá. DE t/Oi/ínxtettO DE 1999 publicação.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Â$- de Y^^s-^su^ de 1999; 178- da Independência e liida República. ^%^-/t ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mardos Secretário de Estado do I os ARtonid de M^Tb Plan^iamento e da ( to e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Secretário de Cidadania