Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18400, de 8 de novembro de 1999
Nº 18400/1999
• / s GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°tiAQO DE Dt DE ^QvewvbyKO DE 1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ 13.147,33 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art, 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 13.147,33 (treze mil cento e quarenta e sete reais e trinta e três centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: CULTURA ARTÍISTICA E CULTURAL 080480247.2546 - Manutenção do INDAC FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 2.000,00 (009) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 6.647,33 (009) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.500,00 (009) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 2.000,00 (009) TOTAL R$ 13.147,33
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: CULTURA 080480246.1541 - Expansão e Melhoria do Patrimônio Cultural, da Memória e Documentação, da Difusão e da Arte-Educaçâo FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 13.147,33 (025) ^ TOTAL R$ 13.147,33 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°l%MOO DE Q% DE r/O(/é/HlôítO DE 1999
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0% de ^cL-L^o de 1999; 178- da Independência e liida República. ^y^Z /^l ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO ^ ?—VJu i Marcos Antônio de Meji g r Secretário de Estado dol Planejaminto e dm Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda José Ivan de Carvalho ícretário de Estado da Cultura em Exercício