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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18398, de 4 de novembro de 1999

Nº 18398/1999

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 110.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ lio.ooo,oo (cento e dez mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 130750428.1311 - Construção, Expansão e Recuperação de Unidades de Saúde FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 110.000,00 (000) TOTAL R$ 110.000,00
Art. 2.
- - os recursos necessários ã execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 130750428.2312 - Manutenção do Sistema único de Saúde - SUS FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 110.000,00 (000) TOTAL R$ 110.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. liida República.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oy de h-o^dC-^o de 1999; 178- da Independência e ^^^—X — ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO DE GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ^ 39^ Ov DE tJ(?^m%KO DE 1999 Mantos Secretário de Estado do IPI r ^ ^ , o de M^io nto e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Marta Oliveira Birreto Secretária de Estado da Saúde

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