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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18397, de 4 de novembro de 1999

Nº 18397/1999

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°iS.339 DE 04 DE IWééfHteKO DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA HÍDRICOS 030540296.1149 - PROÂGUA FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 6.000,00 (025) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 4.000,00 (025) TOTAL R$ 10.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA HÍDRICOS 030540296.1149 - PROÂGUA PR 3490.35 - Serviços de Consultoria R$ 6.000,00 (025) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 4.000,00 (025) TOTAL R$ 10.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°l% 3 $? D E i?f DE W/é/nteXOlfc 1999 Aracaju, Or de f^Ot^-^o de 1999; 178- da Independência e liida República. %^^— XALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Maré Secretário de Estado do Os Antônio de Imo Planejamento e^da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda

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