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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18395, de 1 de novembro de 1999

Nº 18395/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JX39^ DE i? DE^0/ c "MVfti€O DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 13.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E FINANÇAS 030070021.2132 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEPLANTEC FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 13.000,00 (000) TOTAL R$ 13.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 030650021.1145 - Desenvolvimento de Ações Administrativas e de Supervisão SEPLANTEC/PRODETUR 3490.35 - Serviços de Consultoria 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 030650363.1142 - Estudos e Projetos SEPLANTEC/PRODETUR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 2.000,00 (000) R$ R$ R$ 3.500,0 0 2.000,0 0 2.500,0 0 FR (000 ) (000 ) (000 ) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°ÁS.39^ DE A? DE 1^0•iíW^w.O DE 1999 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 3.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 13.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ° de KÍO Jj^/mk^ o de 1999; 178- da Independência e liida República. ALBANO GOVERNADOR/DJO ESTADO Antônio Vieira da Costa Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia em Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda

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