Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18389, de 28 de outubro de 1999
Nº 18389/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°il3%3 DE â^ DE OíTÍLt^^O DE 1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ 832.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea C, da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 832.000,00 (oitocentos e trinta e dois mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 020040013.2043 - Manutenção das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instâncias. FR 3190.13 - Obrigações Patronais R$ 760.000,00 (001) 020810483.2046 - Coordenação e Assistência ao Menor em Situação Irregular 3190.13 - Obrigações Patronais R$ 26.000,00 (001) 150820495.2047 - Encargos com Inativos - TJE 3190.13 - Obrigações Patronais R$ 46.000,00 (001) TOTAL R$ 832.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de 19-Sfc^o de 1999; 178- da Independência e liida República. /f^rf— / . ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Á1383 DE Jt% DE Ou-1uMvlO DE 1999 MartosiAntônio de M^Dô Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia FernandRT"Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Secretário itó de Lima ftado da Justiça e Cidadania