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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18387, de 27 de outubro de 1999

Nº 18387/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°iã 33? DE $-?• DE OirfuLiAViO DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 176.079,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 176.079,00 (cento e setenta e seis mil e setenta e nove reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL E DO TRABALHO E FINANÇAS 150070021.2436 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEAST 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente ARTESANATO 140780477.2435 - Qualificação Profissional 3490.30 - Material de Consumo 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150810486.2442 - Atendimento as Pessoas Carentes 3490.30 - Material de Consumo 3490.32 - Material de Distribuição Gratuita %y^ TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 20, 10, 10, 38, 10, 5. 51. 7, 25, 176. .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 .079,00 .000,00 .079,00 FR (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^.3?? DE Jt? DE Ou.fLLi3K.o DE 1999
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SOCIAL E DO TRABALHO E FINANÇAS 150070021.2436 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEAST 3490.91 - Sentenças Judiciárias 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 3490.93 - Indenizações e Restituições ARTESANATO 140780470.2433 - Seguro Desemprego 3490.30 - Material de Consumo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 140780477.2432 - Intermediação de Emprego 3490.30 - Material de Consumo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 140780477.2434 - Apoio à Geração de Emprego e Renda - PRÓCER 3490.30 - Material de Consumo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150810483.2438 - Manutenção do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 5.000,00 (000) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 4. 1, 1, 1, 3, 1, 2, 1. 1, .000,00 .335,00 183,00 .050,00 700,00 .614,00 .500,00 .719,00 .800,00 .400,00 .750,00 .800,00 .800,00 .910,00 FR (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) / ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ^ 33? DE c%? DE Oü^xxyh^lO DE 1999 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3490.93 - Indenizações e Restituições 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 150810486.2442 - Atendimento as Pessoas Carentes 4540.42 - Auxílios 150810486.1445 - Contribuições a Fundos - FEAS 3412.41 - Contribuições 4512.41 - Contribuições 150810486.2445 - Contribuições à Fundos - FEAS 3412.41 - Contribuições R$ 450,00 (000) R$ R$ R$ R$ 1.445,0 0 7.422,0 0 2.675,0 0 7.000,0 0 (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) R$ 102.000,00 (000) R$ 12.000,00 (000) publicação. R$ 10.526,00 (000) TOTAL R$ 176.079,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará era vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogara-se as disposições em contrário. de 1999; 178- da Independência e Aracaju, oti de liida República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO bos Antônio de Marcos Secretário de Estado do to e ba Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Marta Maria de Souza Leão Vasconcelos Secretária de Estado da Ação Social e do Trabalho

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