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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18385, de 27 de outubro de 1999

Nº 18385/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°R3S r DE ^ DE OWfu.^^0 DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.500.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea C, da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 9.500.000,00 ( nove milhões quinhentos mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA 030080033.2198 - Amortização e Encargos da Dívida Interna FR 3290.21 - Juros Sobre a Dívida por Contrato R$ 4.000.000,00 (000) 4790.71 - Principal da Dívida por Contrato R$ 3.400.000,00 (000) 030080034.2199 - Amortização e Encargos da Dívida Externa 3390.21 - Juros Sobre a Dívida por Contrato R$ 500.000,00 (000) 3390.22 - Outros Encargos Sobre a Dívida por Contrato R$ 20.000,00 (000) 070380181.2200 - Programação a Cargo dos Municípios 3440.41 - Contribuições R$ 700.000,00 (003) 3440.41 - Contribuições R$ 700.000,00 (013) 3440.41 - Contribuições R$ 180.000,00 (021) TOTAL R$ 9.500.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento, obedecendo o seguinte desdobramento: A - Excesso de Arrecadação 7.920.000,00 (000) B - Excesso de Arrecadação 700.000,00 (003)

C - Excesso de Arrecadação 700.000,00 (013)

D - Excesso de Arrecadação 180.000,00 (021) V^ TOTAL R$ 9.500.000,00 publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^ ^ DEã$ DE Ourfk^^O DE 1999

Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de (S^tlS^o de 1999; 178- da Independência e liida República. x//f%f-/C ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO cl Secretário de Estado do Mai cós ----- de Mi itó e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda

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