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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18384, de 27 de outubro de 1999

Nº 18384/1999

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080430199.2261 - Manutenção e Supervisão do Ensino Polivalente. FR 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 10.500.000,00 (000) 3190.13 - Obrigações Patronais R$ 500.000,00 (000) TOTAL R$ 11.000.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080430199.2261 - Manutenção e Supervisão do Ensino Polivalente. FR 3111.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 10.500.000,00 (000) 3111.13 - Obrigações Patronais R$ 500.000,00 (000) TOTAL R$ 11.000.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário.
IIIda República. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° toXÍ DE^^ DE OuYvJ^V^O DE 1999 Aracaju, â^ de aStZSt-^o de 1999; 178- da Independência e ^/%^ - / ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marços Antônio de M ^ JI,. ^ Plá nto e aa Ciência e Tecnologia Secretário de Estado do Fernando Soares da Mota Secretário de Estaco da Fazenda José Ivan de Carvalho Paixão Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer

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