Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18379, de 21 de outubro de 1999
Nº 18379/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°Át.270 DE dj DE (?ccTcttetKO DE 1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ 224.200,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 224.200,00 (duzentos e vinte e quatro mil duzentos reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA E FINANÇAS 030070021.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ 3190.15 - Diárias - Pessoal Militar 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: FAZENDA E FINANÇAS 030070021.1191 - Ampliação e Reforma de Exatorias e Postos Fiscais FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 2.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 2.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.000,00 (000) 4590.51 - Obras e Instalações R$ 100.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 2.000,00 (000) 4j/^ R$ R$ R$ 80.000,00 144.200,00 224.200,00 FR (001) (000) R$ R$ R$ R$ 2.000,00 3.000,00 3.000,00 4.000,00 (000) (000) (000) (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^ 37 ^ DE Aí DE OWÍU^^O DE 1999 4690.61 - Aquisição de Imóveis 030070021.1192 - Ampliação das Instalações da SEFAZ 3490,30 - Material de Consumo 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.51 - Obras e Instalações 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 2,000,00 (000) 030070021.1193 - Recomposição da Frota de Veículos - SEFAZ 3490.30 - Material de Consumo 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 030070021.1195 - Ampliação e Reforma de Núcleos Setoriais de Finanças 4590.51 - Obras e Instalações 030070021.1196 - Informatização da SEFAZ 3490.30 - Material de Consumo 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 030070021.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 80.000,00 (001) 030070217.1197 - Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos - SEFAZ 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 5.100,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.100,00 (000) TOTAL R$ 224.200,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $í de GZ%ZjZco de 1999; 178- da Independência e liida República. ./: R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 2.000,00 1.000,00 1.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i? 373 DE ^ 4 DE (PuYuLiaKO DE 1999 x^ - ALBANO GOVERNADO Antônio Vi Secretário de Estado do Plan em CO STADO da Costa rito e da Ciência e Tecnologia ió Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda