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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18378, de 21 de outubro de 1999

Nº 18378/1999

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 118•000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080450213.2262 - Manutenção e Supervisão do Ensino Supletivo. 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080420188.2253 - Manutenção e Supervisão do Ensino Fundamental FR 4690.61 - Aquisição de Imóveis R$ 19.000,00 (000) SISTEMA EDUCACIONAL 080470239.2267 - Auxílio Transporte a Estudantes Carentes 3440.41 - Contribuições R$ 9.000,00 (000) 3450.41 - Contribuições R$ 90.000,00 (000) TOTAL R$ 118.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. / R$ R$ FR 118.000,00 (000) 118.000,00 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO fW% 37% DE ã,i, DE C?trTÍciAtCQ DE 1999
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,^ de €xMz3t+o de 1999; 178- da Independência e liida República. ^% ^ ALBANO/FRAÜCO GOVERNADOR IDO ESTADO ^ Antônio ViefLraf da Costa Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia em Exercício Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda fósé Ivan de Carvalho Paixão Secretário/le Estado da Educação e do Desporto e Lazer

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