Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18368, de 20 de outubro de 1999
Nº 18368/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JS-3ÉS DE %O DE OUUtVbKO DE 1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.275.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 2.275.000,00 ( dois milhões duzentos e setenta e cinco mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 130070020.2311 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SES FR 3450.43 - Subvenções Sociais R$ 775.000,00 (000) 130750428.2312 - Manutenção do Sistema único de Saúde - SUS 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.500.000,00 (000) TOTAL R$ 2.275.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ 0 de (Ot%Ja^o de 1999; 178- da Independência e liida República. xftx/Y- /C ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO iW% 36% DE SÚ DE OütlÍK DE 1999 Antônio Vieifa da Costa Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia emjExerciqio Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Marta Oliveira ^Bafreto Secretária de Estado da Saúde