Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18367, de 19 de outubro de 1999
Nº 18367/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ^ 367 D E ^9 DE OttYuvsKO DE 1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INDÚSTRIA, DO COMéRCIO E DO TURISMO 110070020.2282 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEICT FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 3.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 3.000,00 (000) E FINANÇAS 110070021.2285 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEICT 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 4.000,00 (000) TOTAL R$ 10.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: INDÚSTRIA, DO COMéRCIO E DO TURISMO E FINANÇAS 110070021.2285 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEICT FR 4590,52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00 (000) / ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°/8.3É7 DE JiS DE OLt-fw-laLtO DE 1999 110660376.2300 - Atividades a Cargo da JUCESE 3411.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 5.000,00 (000) TOTAL R$ 10.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ 9 de Gt%Z^o de 1999; 178- da Independência e liida República. ALBANO/F, GOVERNAD Antônio Vieira da Costa Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia tcício Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Secretário de Esta Guimarães ndúsferiaJ, do Comércio e do Turismo