Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18364, de 15 de outubro de 1999
Nº 18364/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°iS2C^ DE iS DE Oct-rui^iKO DE 1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.945.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.017 de DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.945.000,00 ( um milhão novecentos e quarenta e cinco mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 030400183.1139 - Programa de Combate a Pobreza Rural - Projeto Nordeste FR 4511.99 - Regime de Execução Especial R$ 1.945.000,00 (047) TOTAL R$ 1.945.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste decreto decorrerão de Operações de Créditos externas realizadas pelo Governo do Estado junto ao Banco Mundial.
Art. 3.
- - Este decreto entrará em vigor na data de sua pulicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ÍT de CKS^ÍIÓ de 1999, 178- da Independência e liida República. ,^%TL— /^ - ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°/8.3rf /5^DE OUifatzttO DE 1999 DE Antônio Vidirá da Costa Secretário de Estado do Planeiarnento e da Ciência e Tecnologia emltíxerdicio Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda