Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18360, de 14 de outubro de 1999
Nº 18360/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO U°ÀllíO DE jJf DE VJCfisLM,^O DE 1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ 900.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO 040540447.1249 - Programação a Cargo da COHIDRO FR 4513.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 900.000,00 (000) TOTAL R$ 900.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Í T de iS^SfcS^o de 1999; 178- da Independência e liida República. x^f— XALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°J% 360 DE i i DE OUtfUteVlO DE 1999 J, q^ y.- +A Marcjos Antônio de %élo Secretário de Estado do planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Roberto Fontes de Secretário de Estado da Agricultura do Abasft^cjfmento e da Irrigação M