Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18357, de 6 de outubro de 1999
Nº 18357/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°iS-35?- D E fft DE O(/fV$lCD DE 1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR 130750428.1314 - Reforma, Ampliação e Equipamento do Hospital Governador João Alves Filho FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 150.000,00 (025) TOTAL R$ 150.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR 130750428.1314 - Reforma, Ampliação e Equipamento do Hospital Governador João Alves Filho FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 150.000,00 (025) publicação. TOTAL R$ 150.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oi de eufcwc^ de 1999; 178- da Independência e liida República. ^yC GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N° UH% D E OÍ DE Ot/^Tt/%m DE 1999 /?%%L-/^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO N 4 • ^ y Marfcos, Antônio de Mielo Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando^SQaj?es da Mota Secretário de Estado da Fazenda Marta orTvêir^B^rreto Secretária de Estacto da Saúde