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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18355, de 6 de outubro de 1999

Nº 18355/1999

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N° J3-35S DE Oió DE OVTÜ02X) DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 110100055.2290 - Atividades a Cargo do ITPS FR 3111.13 - Obrigações Patronais R$ 30.000,00 (001) TOTAL R$ 30.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 110100055.2290 - Atividades a Cargo do ITPS FR 3190.13 - Obrigações Patronais R$ 30.000,00 (001) publicação. TOTAL R$ 30.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,0^ de w^ZZú-^ de 1999; 178- da Independência e liida República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO OE SERGIPE DECRETO H?JlS$y D E aí DE Ci/fC/Iflí-O DE 1999 Martos lEntônio de Me Secretári o de Estado do v nto e da Ciência e Tecnologia Fernando Sbsrés da Mota Secretário de Estado da Fazenda

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