Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18351, de 5 de outubro de 1999
Nº 18351/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?fàS$tf DE 0^ DE Ç(cTu-towO DE 1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.920.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.920.000,00 ( um milhão novecentos e vinte mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070021.2109 - Apolo Técnico e Financeiro aos Municípios FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 1.920.000,00 (025) TOTAL R$ 1.920.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OS - de Q^3fX^o de 1999; 178- da Independência e liida República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?Ád.35j DE Í^DE O(^fhnçb DE 1999 Antônio Vieira da Costa Secretário de Estado do Planejamjento e da Ciência e Tecnologia em Exercício Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Pazenda Jorfge" Araújo Secretário çnefe da Casa Civil