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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18350, de 5 de outubro de 1999

Nº 18350/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N? fi.350 D E f?jToE O(tSuLV$vtO DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA E FINANÇAS 030070021.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ FR 3190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 30.000,00 (001) TOTAL R$ 30.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: FAZENDA E FINANÇAS 030070021.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 30.000,00 (001) TOTAL R$ 30.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?Á%atf? DE OfVE OütlUkiiWO DE 1999 Aracaju, O$^fe Q^ZS^o de 1999; 178- da Independência e lii - da República. X^zx. ALBANO ERtfNCO GOVERNADOR DP ESTADO Antônio Vieira da Costa Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia emi Exercício Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda

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