Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18348, de 4 de outubro de 1999
Nº 18348/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?ÁUfá DE Or DE Q(CÍUl$tejO DE 1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.700.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.700.000,00 ( um milhão setecentos mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 110480246.1144 - Restauração de Patrimônio Histórico - PRODETUR PR 4540.42 - Auxílios R$ 1.700.000,00 (046) TOTAL R$ 1.700.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de Operações de Créditos internas realizadas pelo Governo do Estado junto ao Banco do Nordeste do Brasil.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Or deií^ZvtTWc? de 1999; 178- da Independência e liida República. y/%Z%^/1 ALBANO FRANCO GOVERNADOR JpO ESTADO lar. em Antônio Vieirfa da Costa Secretário de Estado do Plane jarnento e da Ciência e Tecnologia lExeTcicio GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?Áfàfá DE $4 DE QK DE 1999 Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda