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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18339, de 30 de setembro de 1999

Nº 18339/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO lW%339 ^ DE 30 DE -T^-^/MkskCDE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA : Art. l- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 020040013.2043 - Manutenção das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instâncias. FR 3190.13 - Obrigações Patronais R$ 270.000,00 (001) 4690.61 - Aquisição de Imóveis R$ 130,000,00 (000) TOTAL R$ 400,000,00

Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 020040013.1041 - Recomposição da Frota de Veículos - TJE FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 160.000,00 (000) 020040013.2043 - Manutenção das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instâncias. 3190.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 20,000,00 (000) 3450.43 - Subvenções Sociais R$ 7.000,00 (000) 3490.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ 5,000,00 (000) 3490.35 - Serviços de Consultoria R$ 15.000,00 (000) 3490.93 - Indenizações e Restituições R$ 5.000,00 (000) 020040013.2049 - Manutenção das Atividades do Forum de Aracaju 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 10.000,00 (000) GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?/3.339 DE -?0 DE J%rf^/%iait(?DE 1999 3490.30 3490.36 - Material de Consumo - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 020810483.2046 - Coordenação e Assistência ao Menor em Situação Irregular - Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil - Passagens e Despesas com Locomoção - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3490.39 3190.16 3490.33 3490.36 3490.39 R$ R$ RS R$ R$ R$ R$ .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) publicação.
IIIda República. TOTAL R$ 400.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de ^^%ZC^de 1999; 178- da Independência e ,^z%-/^ ALBANO/FRAWCO GOVERNADORÍD(Í ESTADO Antônio Vidirá da Costa Secretário de Estado do Plane%arnento e da Ciência e Tecnologia em Exercício Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Secretário d rreto de Lima da Justiça e da Cidadania

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