Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18336, de 24 de setembro de 1999
Nº 18336/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i8.3% DE %4 DE X^féfit^^SP DE 1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ 800.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições guê lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea C, da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA 030080033.2198 - Amortização e Encargos da Dívida Interna FR 4790.71 - Principal da Dívida por Contrato R$ 800.000,00 (000) TOTAL R$ 800.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ofy de ^3fclíw= de 1999; 178- da Independência e liida República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Á233C D E $4 DE Xê^rttyifyKQ DE 1999 Antõn Secretário de Estado do Ciência e Tecnologia José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda