Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18333, de 24 de setembro de 1999
Nº 18333/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°:tô.333 DE(?y DE XÍ?W^^^D E 1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea C, da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 ( dois milhões reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 130750428.2312 - Manutenção do Sistema único de Saúde - SUS FR 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 2.000.000,00 (001) TOTAL R$ 2.000.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3n de P^UZ—ã-^o de 1999; 178- da Independência e liida República. ^%l — Xl ALBANO-BRANCO GOVERNADORjDO ESTADO k. Antônio Vieira! da Costa Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia em EÍerqicio GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i^.333 igueiredo Secretário de Estado da Fazenda rreto da Saúde Marta Secretária de