Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18332, de 24 de setembro de 1999
Nº 18332/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°iZ33Z DEo?f DEX^mlíJtO DE 1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.200.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.200.000,00 ( um milhão duzentos mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA 070380181.2200 - Programação a Cargo dos Municípios FR 3440.41 - Contribuições R$ 1.000.000,00 (013) 3440.41 - Contribuições R$ 200.000,00 (021) TOTAL R$ 1.200.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento, obedecendo o seguinte desdobramento: A - Excesso de Arrecadação 1.000.000,00 (013) B - Excesso de Arrecadação 200.000,00 (021) publicação. TOTAL R$ 1.200.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $t de ^is—L^o de 1999; 178- da Independência e liida República. ,^^L-%: ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DE DECRETO N°Á$33Z âJf DE gGI%ftbfiO DE 1999 Secretário de Estado do Planei Antônio VieJirá da Costa arnento e da Ciência e Tecnologia em Exercício José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda