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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18331, de 24 de setembro de 1999

Nº 18331/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^.334 DE Xl DE JCele/n to K,O DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 8.000,00 ( oito mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: CULTURA 080480246.2547 - Manutenção do INDAE FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 8.000,00 (000) TOTAL R$ 8.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: CULTURA E FINANÇAS 080070021.2543 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SÉC FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 8.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 8.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, °^T de ^ixp—SM-ode 1999; 178- da Independência e liida República. , %A GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?Át.^3d DE SÁ DE Jíe-fé/Kte^O DE 1999 ALBANO GOVERNADO NCO STADO Antona Secretário de Estado d da Costa ento e da Ciência e Tecnologia ício Secretário de Estado da Fazenda VirgítíJ^T José ae^"Carvã"Th"o—Neto Secretária de Estado da Cultura

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