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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18330, de 24 de setembro de 1999

Nº 18330/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Á$.330 DE c?VDE jTcrfér/n te KO DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 21.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA : Art. l- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080070020.2251 - Manutenção do Conselho Estadual de Educação FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 21.000,00 (000) TOTAL R$ 21.000,00

Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER SISTEMA EDUCACIONAL 080470239.2267 - Auxílio Transporte a Estudantes Carentes FR 3450.41 - Contribuições R$ 21.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 21.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $-j de^e%a-o a e 1999; 178- da Independência e liida República. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^-330 DE â4 DE JCfY^mk,t^O DE 1999 ^%L—/6 ALBANO GOVERNADOR TADO Antôni Secretário de Estado do têiicia e Tecnologia Jtísé Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Luiz Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer

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