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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18329, de 24 de setembro de 1999

Nº 18329/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°iB3S3 ^femi^i^O DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 13.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INDÚSTRIA, DO COMéRCIO E DO TURISMO 110070020.2282 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEICT FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 2.000,00 (000) E FINANÇAS 110070021.2285 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEICT 3490.30 - Material de Consumo R$ 6.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 5.000,00 (000) TOTAL R$ 13.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: INDÚSTRIA, DO COMéRCIO E DO TURISMO 110620346.1282 - Projetos Especiais de Desenvolvimento Industrial FR 3490.18 - Auxílio Financeiro a Estudantes R$ 5.000,00 (000) 4^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO IW% 323 DE c%f DE Ze-le/ri t3 ttO DE 1999 3490.30 - Material de Consumo R$ 1.000,00 (000) 4590.51 - Obras e Instalações R$ 1.000,00 (000) E FINANÇAS 110070021.2285 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEICT 3490.35 - Serviços de Consultoria R$ 700,00 (000) 3490.38 - Arrendamento Mercantil R$ 700,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 4.600,00 (000) publicação.
IIIda República. TOTAL R$ 13.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $4 de ^ÜLZSZo de 1999; 178- da Independência e ALBANO GOVERNAD Ani Secretári o de Estado ílo Plane/jarfento fi"-Êfã Ciência e Tecnologia eiredo Secretário de/Estado da Fazenda , x / y José Âe plivei/a Guimarães Secretário de EstaÜo/da íindústria,/do Comércio e do Turismo

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