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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18327, de 24 de setembro de 1999

Nº 18327/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?ttM? Vfà%$ DE Je-fÍMteKO DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 130750428.2312 - Manutenção do Sistema único de Saúde - SUS FR 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra R$ 50.000,00 (025) 3490.93 - Indenizações e Restituições R$ 100.000,00 (025) TOTAL R$ 150.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 130750428.2312 - Manutenção do Sistema único de Saúde - SUS FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 100.000,00 (025) 3490.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ 50.000,00 (025) publicação. TOTAL R$ 150.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ T de ^$tzL-o de 1999; 178- da Independência e liida República. x%fZL ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?ti.32? J4 DE o?-V DE =T, O DE 1999 Anto Secretário de Estado d e Tecnologia ;é Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Marta OIiveirq^Barreto Secretária de Estado da Saúde

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