Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18321, de 22 de setembro de 1999
Nº 18321/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°id.dãJ DEo% DE çXe^fí"rulZ)i/ZDüE 1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.920.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.920.000,00 ( um milhão novecentos e vinte mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070021.2109 - Apoio Técnico e Financeiro aos Municípios FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 1.920.000,00 (025) TOTAL R$ 1.920.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ ^ de n-SL-Js^o de 1999; 178- da Independência e liida República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^35 i D E efc-Í DE Xele/nk$^O DE 1999 Marikõs Antônio de Melo Secretári o de Estado do( Planejamento e da Ciência e Tecnologia U^- ísé Figueiredo Secretário de Estado da/Fazenda JérQê Araújo Secretário/Chefe da Casa Civil