Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18319, de 20 de setembro de 1999
Nº 18319/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ÁUIS DüJÍO DE •ítr-fí/ntAieO DE 1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ 596.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 596.000,00 (quinhentos e noventa e seis mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA E FINANÇAS 030070021.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 50.000,00 (000) 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra R$ 300.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (000) 3490.41 - Contribuições R$ 146.000,00 (000) TOTAL R$ 596.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: FAZENDA E FINANÇAS 030070021.1191 - Ampliação e Reforma de Exatorias e Postos Fiscais 4590.51 - Obras e Instalações 4690.61 - Aquisição de Imóveis 030070021.1192 - Ampliação das Instalações da SEFAZ 3490.30 - Material de Consumo R$ 15.000,00 (000) R$ R$ FR 300.000,00 (000) 90.000,00 (000) V GOVERNO DE SERGIPE DECRETO fi°I^JS DE $O DE ^C(=YffsHtoteO DE 1999 R$ R$ R$ 15.000,00 (000) 20.000,00 (000) 8.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.51 - Obras e Instalações 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 030070021.1193 - Recomposição da Frota de Veículos - SEFAZ 3490.30 - Material de Consumo 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 030070021.1195 - Ampliação e Reforma de Núcleos Setoriais de Finanças 4590.51 - Obras e Instalações 030070021.1196 - Informatização da SEFAZ 3490.30 - Material de Consumo 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 030070021.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 50.000,00 (000) TOTAL R$ 596.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 8.000,0 0 4.000,0 0 14.000,0 0 28.000,0 0 8.000,0 0 8.000,0 0 28.000,0 0 (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) publicação. Aracaju, liida República.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. de 1999; 178- da Independência e ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Madcos "Kn"toriio aeMe^To Secretári o de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J8 3Í3 ttO DE 1999 D E a c figueiredo Secretário de Estado da Pazenda